Decreto nº 15.575, de 15 de Maio de 1944
📋 Resumo
Concede a Sociedade de Comércio, indústria e Navegação Limitada, autorização para funcionar como empresa de navegação de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
📜 Conteúdo Completo
Concede a Sociedade de Comércio, indústria e Navegação Limitada, autorização para funcionar como empresa de navegação de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados
Metadados completos: Ficha LexML
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