Decreto nº 19.560, de 4 de Setembro de 1945
📋 Resumo
Concede à firma José Fernandes & Gomes autorização para continuação a funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Dedreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.
📜 Conteúdo Completo
Concede à firma José Fernandes & Gomes autorização para continuação a funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Dedreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados
Metadados completos: Ficha LexML
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