Lei nº 2.110, de 23 de Novembro de 1953
📋 Resumo
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para materiais destinados à Organização das Voluntárias, à Comunidade Evangélica Luterana e à Congregação da Missão de São Vicente de Paula.
📜 Conteúdo Completo
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para materiais destinados à Organização das Voluntárias, à Comunidade Evangélica Luterana e à Congregação da Missão de São Vicente de Paula.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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