Decreto nº 22367/1933 — Rio Grande do Sul e Goiás
📋 Resumo
Concede auxilio a instituições dos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagôas, Sergipe, Baía, Espirito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Goiás
📜 Conteúdo Completo
Concede auxilio a instituições dos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagôas, Sergipe, Baía, Espirito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Goiás
Fonte oficial: Câmara dos Deputados
Metadados completos: Ficha LexML
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