Decreto nº 22385/1933 — Rio Grande do Sul e Meto Grosso
📋 Resumo
Concede auxílios a instituições do Distrito Federal e dos Estados do Maranhão, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Baía, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Meto Grosso
📜 Conteúdo Completo
Concede auxílios a instituições do Distrito Federal e dos Estados do Maranhão, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Baía, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Meto Grosso
Fonte oficial: Câmara dos Deputados
Metadados completos: Ficha LexML
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