Decreto nº 29.144, de 16 de Janeiro de 1951
📋 Resumo
Concede à "Sociedade Montenegrina de Navegação Limitada" autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação da cabotagem, de acôrdo com que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
📜 Conteúdo Completo
Concede à "Sociedade Montenegrina de Navegação Limitada" autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação da cabotagem, de acôrdo com que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
Norma indexada automaticamente a partir do acervo LexML.gov.br. Para o texto integral atualizado, consulte diretamente a fonte oficial. Eventuais revogações ou alterações posteriores podem não estar refletidas nesta ficha.