Lei nº 4.257, de 10 de Setembro de 1963
📋 Resumo
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro à Empresa Fluminense de Energia Elétrica S.A., para importação de equipamento destinado a instalações hidrelétricas ou termelétricas no Estado do Rio de Janeiro.
📜 Conteúdo Completo
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro à Empresa Fluminense de Energia Elétrica S.A., para importação de equipamento destinado a instalações hidrelétricas ou termelétricas no Estado do Rio de Janeiro.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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