Decreto-Lei nº 6040/1943 — e dá outras providências.
📋 Resumo
Autoriza o Ministério da Agricultura a promover convênios com os Governos dos Estados do Rio de Janeiro e de Pernambuco, com o Instituto do Açúcar e do Álcool e os produtores de açúcar daqueles Estados para auxiliar e ampliar os trabalhos de investigação e de assistência à lavoura canavieira, por intermédio das Estações Experimentais de Campos e de Curado, e dá outras providências.
📜 Conteúdo Completo
Autoriza o Ministério da Agricultura a promover convênios com os Governos dos Estados do Rio de Janeiro e de Pernambuco, com o Instituto do Açúcar e do Álcool e os produtores de açúcar daqueles Estados para auxiliar e ampliar os trabalhos de investigação e de assistência à lavoura canavieira, por intermédio das Estações Experimentais de Campos e de Curado, e dá outras providências.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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