Programa de Assistência Integral às Mulheres Vítimas de Violência Sexual
📋 Resumo
Institui o Programa de Assistência Integral às Mulheres Vítimas de Estupro no Município do Rio de Janeiro, com suporte psicológico, médico e jurídico.
📜 Conteúdo Completo
A Lei nº 7.820/2025 institui o Programa de Assistência Integral às Mulheres Vítimas de Violência Sexual no Município do Rio de Janeiro, com base no PL 2.892-A/2024. O programa garante às mulheres que engravidaram em decorrência de violência sexual acesso a atendimento multidisciplinar e humanizado na rede pública municipal, incluindo apoio psicológico, assistência social, orientação jurídica e acompanhamento médico-ginecológico.
A lei prevê o funcionamento de núcleos de atendimento especializados nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais municipais, com equipes treinadas para acolhimento sem julgamento. Estabelece também fluxo de atendimento integrado com delegacias especializadas (DEAM), Ministério Público e defensorias. Obriga a realização de capacitação anual dos profissionais de saúde em violência de gênero, define prazo máximo de 24 horas para o primeiro atendimento após denúncia e garante sigilo absoluto das informações das vítimas.
✓ Fonte Oficial
Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Lei nº 7.820/2025
Autor: Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - Câmara Municipal