Lei 🎓 Educação 📅 2025

Prioridade de Vagas em Creches para Filhos de Mulheres em Situação de Violência Doméstica

Lei nº 7.840
Tipo Lei
Data 26/03/2025
Município Rio de Janeiro
Categoria Educação

📋 Resumo

Garante prioridade de matrícula ou transferência em creches e escolas da rede municipal para mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes.

📜 Conteúdo Completo

A Lei nº 7.840/2025 garante prioridade de matrícula ou transferência em creches e instituições de ensino da rede pública municipal do Rio de Janeiro para filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O dispositivo reconhece que o acesso à educação infantil é condição essencial para que a mulher em situação de violência possa buscar trabalho, renda e autonomia necessários para romper o ciclo de violência.

A lei estabelece que a prioridade é válida independentemente da existência de vagas regulares, obrigando a Secretaria Municipal de Educação a criar cadastro reserva especial para esses casos. O prazo máximo para a efetivação da matrícula é de cinco dias úteis após a apresentação de medida protetiva ou boletim de ocorrência. A lei também veda a divulgação do endereço da escola para o agressor, em proteção às vítimas, e determina treinamento das equipes pedagógicas para identificação e encaminhamento adequado de situações de violência doméstica envolvendo alunos.

✓ Fonte Oficial

Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Lei nº 7.840/2025

Autor: Vereadores da Comissão de Educação e Comissão da Mulher

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