Plataforma Digital de Proteção à Mulher Carioca
📋 Resumo
Cria plataforma digital integrada de apoio e proteção a mulheres vítimas de violência doméstica no Município do Rio de Janeiro.
📜 Conteúdo Completo
A Lei nº 7.860/2025 determina a criação da Plataforma Digital de Proteção à Mulher Carioca, sistema integrado e gratuito que conecta vítimas de violência doméstica aos serviços de proteção disponíveis no município. A plataforma, acessível por aplicativo e web, oferece botão de pânico com geolocalização, chat com assistente social 24h, mapeamento de serviços (CRAM, DEAM, abrigos, defensorias), acompanhamento online de medidas protetivas e canais seguros de denúncia.
A lei garante sigilo absoluto dos dados das usuárias, com criptografia de ponta a ponta e armazenamento em servidores municipais, vedando compartilhamento com terceiros sem autorização judicial. Exige integração com o sistema da Polícia Civil, Ministério Público e Defensoria Pública Estadual para fluxo ágil de atendimento. Determina também que as servidoras públicas municipais com medidas protetivas de urgência tenham seus dados de lotação protegidos nos Portais da Transparência, impedindo que agressores as localizem. A Secretaria Municipal da Mulher é responsável pela gestão da plataforma, com relatórios públicos trimestrais de uso e efetividade.
✓ Fonte Oficial
Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Lei nº 7.860/2025
Autor: Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - Câmara Municipal