Decreto-Lei nº 7443/1945 — e dá outras providências.
📋 Resumo
Suspende pelo prazo de trinta dias o vencimento de obrigações exigíveis aos Municípios de Petrópolis e no Distrito de Patí do Alferes, do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
📜 Conteúdo Completo
Suspende pelo prazo de trinta dias o vencimento de obrigações exigíveis aos Municípios de Petrópolis e no Distrito de Patí do Alferes, do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Fonte oficial: Senado Federal
Metadados completos: Ficha LexML
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