Decreto-Lei 📋 Administrativa 📅 1969

Decreto-Lei nº 804/1969 — Estado da Guanabara.

Lei nº 804
Tipo Decreto-Lei
Data 01/01/1969
Município Estado do RJ
Categoria Administrativa

📋 Resumo

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis necessários à construção de uma estação receptora de energia elétrica, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

📜 Conteúdo Completo

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis necessários à construção de uma estação receptora de energia elétrica, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Fonte oficial: Senado Federal

Metadados completos: Ficha LexML

Norma indexada automaticamente a partir do acervo LexML.gov.br. Para o texto integral atualizado, consulte diretamente a fonte oficial. Eventuais revogações ou alterações posteriores podem não estar refletidas nesta ficha.

✓ Fonte Oficial

Senado Federal - Decreto-Lei nº 804/1969

Autor: Senado Federal

🔗 Consultar Texto Oficial