Lei 🚌 Transporte 📅 2025

Regulamentação de Veículos de Micromobilidade Elétrica no Estado do Rio de Janeiro

Lei nº 9.350
Tipo Lei
Data 05/02/2025
Município Estado do RJ
Categoria Transporte

📋 Resumo

Estabelece normas de circulação, segurança e registro para ciclomotores elétricos, motonetas elétricas, patinetes e bicicletas elétricas no Estado do Rio de Janeiro.

📜 Conteúdo Completo

A Lei nº 9.350/2025 estabelece normas estaduais de circulação, segurança e responsabilidade para veículos de micromobilidade elétrica — ciclomotores elétricos, motonetas elétricas, patinetes eletrônicos, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos — em complemento ao Código de Trânsito Brasileiro. A lei foi motivada pelo aumento expressivo de acidentes envolvendo esses veículos nas vias fluminenses.

O texto torna obrigatório o uso de capacete homologado pelo INMETRO para condutores de ciclomotores e motonetas elétricas, além de colete ou tiras refletivas em circulação noturna. Estipula penalidades de R$ 500 a R$ 2.000 para condutores flagrados sem equipamentos de segurança, com pontuação na CNH e possibilidade de apreensão do veículo. Para empresas de aluguel de patinetes e bicicletas elétricas compartilhadas, exige disponibilização de capacetes, cadastro de usuários, geofencing obrigatório e seguro contra acidentes de terceiros. Determina ainda que os municípios com mais de 50 mil habitantes regulamentem espaços específicos de estacionamento e circulação para esses veículos.

✓ Fonte Oficial

ALERJ - Lei nº 9.350/2025

Autor: Comissão de Transportes e Mobilidade Urbana da ALERJ

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