Lei 👷 Trabalhista 📅 2025

Regulamentação do Trabalho por Plataformas Digitais no Estado do Rio de Janeiro

Lei nº 9.390
Tipo Lei
Data 20/04/2025
Município Estado do RJ
Categoria Trabalhista

📋 Resumo

Estabelece direitos e garantias aos trabalhadores de aplicativos de transporte, delivery e serviços no Estado do Rio de Janeiro, incluindo piso mínimo, seguro e benefícios.

📜 Conteúdo Completo

A Lei nº 9.390/2025 estabelece garantias mínimas para os trabalhadores por plataformas digitais no Estado do Rio de Janeiro — motoristas de aplicativo, entregadores e prestadores de serviços — em complemento à regulamentação federal do setor (Lei Federal nº 14.297/2022 e Marco Legal dos Motoristas de Aplicativo de 2024). A lei estadual avança nas proteções, adaptando-as à realidade fluminense, onde mais de 300 mil trabalhadores dependem dessas plataformas como fonte de renda principal.

A lei garante: remuneração mínima equivalente a R$ 32 por hora efetivamente trabalhada (com atualização anual pelo INPC); seguro de acidente de trabalho obrigatório custeado pelas plataformas; acesso gratuito a plano de saúde coletivo com cobertura básica; limite de 8 horas diárias de conexão às plataformas (com pagamento de adicional para horas extras); direito a 15 dias de afastamento remunerado por ano em caso de doença ou acidente; mecanismo de contestação de desligamentos arbitrários e criação de ouvidoria estadual de plataformas digitais. As empresas que descumprirem a lei ficam sujeitas a multas de até R$ 500.000 e suspensão de operação no estado.

✓ Fonte Oficial

ALERJ - Lei nº 9.390/2025

Autor: Comissão de Trabalho e Emprego da ALERJ

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