Lei 🏠 Habitação 📅 2025

Programa Estadual Morar Bem RJ - Habitação de Interesse Social

Lei nº 9.420
Tipo Lei
Data 05/05/2025
Município Estado do RJ
Categoria Habitação

📋 Resumo

Cria o Programa Morar Bem RJ, voltado à construção de habitações populares, regularização fundiária e urbanização de assentamentos precários no Estado do Rio de Janeiro.

📜 Conteúdo Completo

A Lei nº 9.420/2025 cria o Programa Estadual Morar Bem RJ, política pública habitacional integrada para reduzir o déficit habitacional do Estado do Rio de Janeiro — estimado em 500 mil unidades. O programa articula recursos estaduais com o Minha Casa Minha Vida federal, royalties do petróleo e parcerias público-privadas para viabilizar habitação digna a famílias de baixa renda.

O Morar Bem RJ tem três eixos principais: construção de novas unidades habitacionais (meta de 100 mil unidades em dez anos), regularização fundiária urbana em comunidades informais consolidadas (com emissão de título de propriedade a moradores há mais de cinco anos) e urbanização de assentamentos precários com infraestrutura completa (água, esgoto, pavimentação, iluminação, coleta de lixo). Estabelece prioridade de atendimento a famílias com renda de até 2 salários mínimos, mulheres chefes de família, idosos, pessoas com deficiência e vítimas de desastres naturais. Cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS-RJ), com dotação mínima anual garantida em lei orçamentária, e o Conselho Estadual de Habitação com participação comunitária paritária.

✓ Fonte Oficial

ALERJ - Lei nº 9.420/2025

Autor: Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação

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